Mudança trazida pela reforma trabalhista. Agora para ter os benefícios da justiça gratuita, com consequente isenção das custas e despesas processuais não basta a simples declaração de hipossuficiência.
O benefício será concedido automaticamente apenas aqueles que comprovarem o recebimento de até 40% do limite máximo de benefícios do INSS, hoje em R$ 5.645,80.
Os demais, deverão comprovar a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais (Art. 790, §4° da CLT). Importante ressaltar que justiça gratuita não se confunde com assistência judiciária gratuita, prestada pelos sindicatos aos trabalhadores de cada categoria profissional.