Vamos pensar na seguinte situação. Uma mãe recebe todo mês a pensão alimentícia do seu ex-marido por ser guardiã do filho menor que tiveram enquanto casados. Até aqui, uma situação perfeitamente comum certo?
E se por uma fatalidade essa criança vem a falecer? Como fica a questão da pensão alimentícia?
Temos duas hipóteses jurídicas já analisadas pelo STJ.
No primeiro caso a mãe tinha entrado com uma ação de execução pelo atraso da pensão antes do falecimento e não pode prosseguir com a cobrança após o falecimento.
Já no segundo, a mãe recebeu valores referente a pensão mesmo após o falecimento, alegando que o dinheiro tinha sido usado para cobrir despesas adquiridas pelo custeio do tratamento de saúde de seu filho falecido e despesas com funeral. Alegou ainda que não havia sentença declarando a exoneração. Neste caso, foi condenada a devolver os valores pagos pelo pai.
O fundamento jurídico de ambas as decisões é que o direito em receber alimentos tem caráter personalíssimo, de forma que é direito apenas do credor (o filho menor) e não de sua representante legal.
Ambos os casos abrem precedentes quanto ao pagamento de pensão alimentícia e eventuais consequências jurídicas pelo falecimento do beneficiário.
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conteúdo de valor, parabéns nota 10.
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Obrigada!
Muito obrigado pelo esclarecimento foi ótimo
Eu que agradeço a confiança! Obrigada por acompanhar o blog!
A obrigação de pagar a pensão do meu filho já acabou, mais o meu FGTS E O MEU PIS, estão bloqueados pela justiça como garantia do pagamento da pensão, hoje meu Filho com 30 anos faleceu,esse bloqueio ele acaba normalmente, se eu levar a CERTIDÃO DE OBTIDO o Gerente da Caixa libera o
Meu dinheiro
Não. A liberação não será feita de forma automática e extrajudicialmente pelo banco. Você terá que entrar com uma ação.
Sou militar meu filho faleceu no ano de 2020.minha ex mulher ainda recebe pensão alimentícia dele sou divorciado dela que devo fazer ela ainda debochando de mim
Boa tarde! Buscar imediatamente a exoneração da pensão alimentícia, através de processo comprovando que seu filho faleceu. Fico à disposição caso necessite de um advogado. Obrigada!
Minha ex entrou com ação alimentícia contra mim, já tem 2 anos e não paguei nada ainda, e meu filho faleceu a 6 meses, como fica a citação agora
Boa tarde! Depende de uma análise do processo. Se há alimentos provisórios definidos pelo Juiz, com certeza sofrerá execução até o falecimento do seu filho. Boa sorte!
Me envolvi num acidente de trânsito,o carro estava no nome da minha ex sogra,eu e ela pagamos pensão alimentícia para o rapaz,porém ele veio a falecer após 5 anos e nesse tempo o único imóvel da minha ex sogra foi para penhora e com uma ação conseguiu bloquear para vendar ela mora no imóvel
Como fica agora a questão do imóvel será que minha ex sogra perde?
E a pensão como fica desde já agradeço
Boa tarde! provavelmente há previsão na sentença que determinou a pensão, que, em caso de falecimento, a obrigação restaria extinta. Com relação à penhora, sua sogra terá que arguir incidente de bem de família, já que mora no local, lembrando que essa informação é genérica, cujo êxito, depende da análise do caso. Se a penhora é oriunda de dívida legítima (enquanto o rapaz estava vivo), ainda que a penhora seja cancelada, a cobrança persistirá. Procure um advogado para analisar seu caso de forma mais detalhada! espero ter ajudado!
O que pode ser feito quando o pai paga a pensão e a mãe não usa para estudos, pois o menor abandonou os estudos aos 14 anos hoje esta com 19 e já vive um relacionamento cônjuge e a mãe ainda o executou por não pagamento da pensão, onde o réu se encontra preso sem nenhum direito de defesa, pois todos foram negados
Boa tarde! A justiça Brasileira já vem admitindo ação de prestação de contas para pensão alimentícia. Mas lembrando que a sentença que arbitra os alimentos tem validade plena até que haja modificação (diminuição ou exoneração), então não é possível que o devedor deixe de pagar sem procurar um advogado para pleitear o necessário. Espero ter ajudado!