Vamos pensar na seguinte situação. Uma mãe recebe todo mês a pensão alimentícia do seu ex-marido por ser guardiã do filho menor que tiveram enquanto casados. Até aqui, uma situação perfeitamente comum certo?
E se por uma fatalidade essa criança vem a falecer? Como fica a questão da pensão alimentícia?
Temos duas hipóteses jurídicas já analisadas pelo STJ.
No primeiro caso a mãe tinha entrado com uma ação de execução pelo atraso da pensão antes do falecimento e não pode prosseguir com a cobrança após o falecimento.
Já no segundo, a mãe recebeu valores referente a pensão mesmo após o falecimento, alegando que o dinheiro tinha sido usado para cobrir despesas adquiridas pelo custeio do tratamento de saúde de seu filho falecido e despesas com funeral. Alegou ainda que não havia sentença declarando a exoneração. Neste caso, foi condenada a devolver os valores pagos pelo pai.
O fundamento jurídico de ambas as decisões é que o direito em receber alimentos tem caráter personalíssimo, de forma que é direito apenas do credor (o filho menor) e não de sua representante legal.
Ambos os casos abrem precedentes quanto ao pagamento de pensão alimentícia e eventuais consequências jurídicas pelo falecimento do beneficiário.
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Obrigada!
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Eu que agradeço a confiança! Obrigada por acompanhar o blog!
A obrigação de pagar a pensão do meu filho já acabou, mais o meu FGTS E O MEU PIS, estão bloqueados pela justiça como garantia do pagamento da pensão, hoje meu Filho com 30 anos faleceu,esse bloqueio ele acaba normalmente, se eu levar a CERTIDÃO DE OBTIDO o Gerente da Caixa libera o
Meu dinheiro
Não. A liberação não será feita de forma automática e extrajudicialmente pelo banco. Você terá que entrar com uma ação.
Sou militar meu filho faleceu no ano de 2020.minha ex mulher ainda recebe pensão alimentícia dele sou divorciado dela que devo fazer ela ainda debochando de mim
Boa tarde! Buscar imediatamente a exoneração da pensão alimentícia, através de processo comprovando que seu filho faleceu. Fico à disposição caso necessite de um advogado. Obrigada!
Minha ex entrou com ação alimentícia contra mim, já tem 2 anos e não paguei nada ainda, e meu filho faleceu a 6 meses, como fica a citação agora
Boa tarde! Depende de uma análise do processo. Se há alimentos provisórios definidos pelo Juiz, com certeza sofrerá execução até o falecimento do seu filho. Boa sorte!
Me envolvi num acidente de trânsito,o carro estava no nome da minha ex sogra,eu e ela pagamos pensão alimentícia para o rapaz,porém ele veio a falecer após 5 anos e nesse tempo o único imóvel da minha ex sogra foi para penhora e com uma ação conseguiu bloquear para vendar ela mora no imóvel
Como fica agora a questão do imóvel será que minha ex sogra perde?
E a pensão como fica desde já agradeço
Boa tarde! provavelmente há previsão na sentença que determinou a pensão, que, em caso de falecimento, a obrigação restaria extinta. Com relação à penhora, sua sogra terá que arguir incidente de bem de família, já que mora no local, lembrando que essa informação é genérica, cujo êxito, depende da análise do caso. Se a penhora é oriunda de dívida legítima (enquanto o rapaz estava vivo), ainda que a penhora seja cancelada, a cobrança persistirá. Procure um advogado para analisar seu caso de forma mais detalhada! espero ter ajudado!
O que pode ser feito quando o pai paga a pensão e a mãe não usa para estudos, pois o menor abandonou os estudos aos 14 anos hoje esta com 19 e já vive um relacionamento cônjuge e a mãe ainda o executou por não pagamento da pensão, onde o réu se encontra preso sem nenhum direito de defesa, pois todos foram negados
Boa tarde! A justiça Brasileira já vem admitindo ação de prestação de contas para pensão alimentícia. Mas lembrando que a sentença que arbitra os alimentos tem validade plena até que haja modificação (diminuição ou exoneração), então não é possível que o devedor deixe de pagar sem procurar um advogado para pleitear o necessário. Espero ter ajudado!
Quando não é desconto em folha de pagamento a pensão cessa automaticamente com o óbito?
Sim, já há entendimento jurisprudencial do STJ sobre a cessação automática.
Boa tarde,
Meu filho faleceu esse mês, mas já tenho um processo de de exoneração da pensão rolando na justiça há uns 2 anos, o atestado de óbito já está com a defensoria, que inclusive pediu celeridade no processo, acontece que nesse meio tempo a folha de pagamento já virou e até agora nada da decisão do juiz, provavelmente a mãe do meu filho vai pegar a pensão, gostaria de saber se depois q isso ocorrer posso entrar com uma ação solicitando a devolução dos valores.
Também gostaria de saber se posso registrar um r.o. por roubo contra ela, pois se ela usar o dinheiro da pensão, vai se apropriar indevida de uma coisa q ela não tem mais direito.
Há entendimento do STJ sobre a devolução de valores recebidos indevidamente após o falecimento do alimentado. Converse com seu advogado para que esclareça a situação e talvez um pedido liminar no processo em andamento.
E se a mãe morrer ? Como fica a pensão
A pensão é paga ao filho sempre! Se a mãe falecer e a guarda for concedida a terceiros, a pensão continua a ser devida. Se a guarda vier ao pai, automaticamente não terá pensão.
Gostaria de tirar uma dúvida,fui casada por 10 anos e separei tive 2 filhos e nos três primeiros anos recebi pensão mas depois o pai foi trabalhar autonomo e parou de pagar,nesse meio tempo saiu mandados de prisão porém ele mudava de endereço pra escapar,nunca foi preso e nem pagou atrasados,mas um dos filhos veio falecer em 2020 e agora o pai quer que a filha viva abra mão da pensão para que ele tenha acesso há bens que estão bloqueados pela justiça,poderia me esclarecer o que fazer pois foi um trauma grande e quero que ele pague por isso.
Boa tarde! Seu caso requer uma análise jurídica mais aprofundada. Recomendo que busque um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.
Eu tenho um filho o pai dele pagava pensão determinada pelo juiz assim como foi determinado pelo juiz a divisão das despesas extraordinária meu filho ficou doente ele não me ajudou em nenhum momento apenas pagou a pensão meu filho faleceu ele também se negou a ajudar com as despesas do funeral e sepultamento oque devo fazer meu filho tinha 16 anos
Infelizmente não vejo muito o que ser feito neste caso. Desconheço qualquer ação de cobrança para custos de funeral, salvo melhor juízo.
Olá, meu esposo tem acordo em aberto de alimentos e paga a pensão. Está tudo em dia. Porém, tem mais algumas parcelas para vencer sobre o acordo. E a minha enteada veio a óbito. O que fazer ?
Não há consenso jurisprudencial nesta situação. Seu esposo terá que entrar com uma ação de exoneração de alimentos para tentar a isenção da pensão (que ocorre de forma automática segundo entendimento do STJ) e buscar a isenção também do acordo que ainda está pendente.
a mãe da criança sumiu com ela após falarmos de DNA,pois surgiu a dúvida.a criança está com 13 anos.nap deixou contato e colocou o “pai”na justiça,já tem até prisão.o que fazer??n advogado temos!! defensoria pública demora muito
Infelizmente terão que contratar advogado ou buscar a defensoria para solucionar a questão.
Boa noite. Caso o pagamento de alimentos seja para os pais e um deles falece. Poderia reduzir o valor pago automaticamente ou deveria ajuizar uma ação revisional?
Entre com uma ação revisional.
Gostaria de saber o seguinte:
Em caso do falecimento do filho que recebia pensão alimentícia o pai é obrigado a pagar os custos do funeral?
Pensão alimentícia e custos de funeral não tem relação. São obrigações distintas.
Boa tarde, me chamo Sidney o que acontece se a mãe do meu filho que é autista vier a falecer, o que acontece com o pagamento da pensão, desde já agradeço
Boa tarde Sidney. O direito alimentar é do filho e não da mãe. Desta forma, a pensão alimentícia continuará vigente caso a guarda do seu filho passe a um terceiro com o falecimento da mãe. A exceção ocorre no caso em que a guarda passe a ser sua.
Quando a alimentada falece e o alimentante apresenta a Certidão de Óbito ao Órgão Pagador, cessa automaticamente os descontos no contracheque? Ou é necessário que o alimentante entre com pedido de exoneração da pensão alimentícia junto ao Poder Judiciário?
Há entendimento do STJ onde a obrigação se exclui automaticamente com o falecimento do filho.
Bom dia,
Realizei um acordo judicial no ano de 2016, no qual me comprometi ao pagamento de pensão para os meus dois filhos, no valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente. Ocorre que, o meu filho mais novo faleceu no ano de 2018.
Em 2020, fui intimado em execução de alimentos, referente a um débito alimentar entre 2019 e 2020, uma vez que não realizei o reajuste da pensão de acordo com o salário mínimo vigente à época.
Nesse caso, é possível a genitora cobrar a totalidade da pensão (30% do salário mínimo), mesmo que um dos meus filhos tenha falecido? O certo não seria cobrar apenas a metade do valor?
Seu caso depende de uma análise mais aprofundada. Em tese, deveria ter entrado com uma ação revisional, excluindo o filho falecido do pagamento da pensão. Procure um advogado de sua confiança para analisar a sua situação. Obrigada!