Nos últimos dias um vídeo de brasileiros ofendendo uma torcedora russa e a consequente demissão de um dos autores gerou grande repercussão.
Deste modo, sob o ponto de vista jurídico, seria legal a demissão de referido funcionário por justa causa?
Apesar de não haver previsão expressa quanto a regras em redes sociais na CLT, há disposições sobre o comportamento do trabalhador e com base nessas previsões a jurisprudência se pronunciou.
Há pacificado o entendimento que qualquer ação em redes sociais que denigra a imagem da empresa, reclamações, ofensas pessoais ou quebra de sigilo são passíveis de demissão por justa causa.
Por outro lado, atitudes imorais, antiéticas ou ilegais mas que não atinjam diretamente a empresa somente são passíveis de demissão quando houver previsão expressa em código de conduta ou ética.
Foi o que ocorreu no caso citado, cuja demissão por justa causa teve respaldo no código de ética da LATAM.

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