O reconhecimento da paternidade socioafetiva tem como previsão o artigo 1593 do Código Civil vigente, o que ocorreu em 2013, conforme segue:

“Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.”

Antes, só era possível o reconhecimento de paternidade não consanguínea através da adoção.

Na paternidade socioafetiva, não há vinculo de sangue ou adoção e sim um reconhecimento espontâneo por parte de um pai afetivo que declara  sua vontade em ter determinada pessoa como seu filho.

O reconhecimento gera todos os efeitos da paternidade. Em vida, teremos obrigações de guarda, visita, educação, sustento, inclusive sendo passível a obrigação alimentar. O filho reconhecido pela paternidade socioafetivo terá também direito a sucessão.

Normalmente este tipo de reconhecimento acontece quando há uma ligação do pai afetivo com a genitora, porém a unica proibição para este ato é a de irmãos entre si e de acendentes.

Antes, o reconhecimento da paternidade socioafetivo só era possível mediante determinação judicial, através de uma ação declaratória para esse fim. No entanto, em 2017, foi publicado o provimento CNJ 63 de 14/11/2017, onde possibilitou-se que o reconhecimento seja feito em cartório, observadas algumas formalidades e limitações. São elas:

1 – Não pode haver vício de vontade, fraude ou simulação durante a pática do ato, ou seja, deverá o pai afetivo ter plena consciência do que está fazendo. Não pode ser coagido ou enganado para a prática do reconhecimento. Caso o cartorário verifique indícios destes erros, não deverá proceder com o registro;

2 – O pai socioafetivo deve ser maior de 18 (dezoito) anos;

3 – Para que seja possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva, a diferença entre o pai e o filho deve ser de no minimo 16 (dezesseis) anos;

4 – A paternidade socioafetiva pode ocorrer para filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou menores de idade. Em caso de filho menor, há necessidade da anuência dos pai biológicos. Se o filho for maior de 12 (doze) anos, ele também terá que anuir. Em outras palavras, para que o registro seja realizado em cartório há necessidade da anuência do pai biológico, da mãe e do próprio filho (se maior de 12 anos) sob pena de sua realização somente pela via judicial;

5 – O Cartório competente para a realização do processo de reconhecimento da paternidade sócio afetiva é o Registro Civil de Pessoas Naturais, lembrando que não é necessário ser o mesmo registro onde o assento de nascimento do filho foi lavrado;

6 – É necessário apresentação da certidão de nascimento do filho e documentos pessoais dos pais biológicos e socioafetivo em original e xerox. No cartório haverá preenchimento de termo específico para este fim.

Importante salientar que após 2016, o reconhecimento da paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica. Desta forma, os vínculos existirão de forma paralela, mantendo-se o nome do pai biológico, acrescentando ao assento o nome do pai socioafetivo. Portanto, o filho passa a ter na sua certidão de nascimento o nome de ambos os pais.

Em suma, desde 2013 a paternidade socioafetiva já é reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio, no entanto, em 2017, houve uma facilitação do procedimento que poderá ser feito em cartório de forma prática, segura e ágil, restando ao judiciário, tão somente as demandas que envolvem casos em que não podem ser cumpridos os requisitos exigidos no provimento 63/2017 do CNJ, necessitando obviamente de maior instrução probatória e cautelas a serem observadas durante o tramite processual.

 

 

 

18 respostas

  1. Se o filho for registrado somente no nome da mãe, sendo o mesmo menor de idade, seria um problema na hora de fazer o reconhecimento do pai afetivo?

  2. Filho maior de 18, precisa da anuência do pai biológico também para obter a socioafetiva, o nesse caso não haverá mais essa exigência? Obrigada

    1. Boa tarde! não ficou muito claro a sua intenção. Mas, comprovado que não é pai biológico e foi induzido a erro, pode excluir seu nome do registro civil através de uma ação. Caso pretenda manter, também é possível incluir o nome do pai biológico. Neste caso, a criança terá 02 pais. Espero ter ajudado!

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