A ação de reconhecimento e dissolução de união estável pode se revestir de caráter meramente declaratório (artigos 19 e 20 do Novo Código de Processo Civil), enquanto seu principal objetivo é pedir para que o Juiz da causa  declare, por meio de sentença, o período de convivência entre os declarantes, cujo pedido pode ser feito de forma consensual ou litigiosa.

Verifica ser de suma importância referida declaração, já que a união estável, além de ter o reconhecimento legal, devidamente concebida no artigo 1.723 do Código Civil como entidade familiar (respaldada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o fim de constituir família), também tem efeitos práticos e jurídicos.

Significa dizer que o reconhecimento e consequente dissolução da união estável em juízo tem, além da declaração de vontade, o condão de fazer nascer direitos e obrigações que podem ser relacionados aos filhos tidos durante referida união ou ainda, com relação ao patrimônio adquirido pelo casal na constância da relação, onde é aplicado no que couber o regime de comunhão parcial de bens (artigo 1725 do Código Civil).

Desta forma é perfeitamente possível a cumulação de pedidos durante esta ação declaratória, seja para regulamentação de visitas, determinação de pensão ou até mesmo a partilha dos bens em comum. Neste sentido é a intenção do presente texto.

Quando pensamos em prescrição, temos, como regra geral, a ação declaratória não prescreve, podendo ser arguida a qualquer  tempo. Significa dizer, que mesmo após um grande lapso temporal, ou mesmo após o falecimento de uma das partes é possível que se declare a convivência revestida de caráter, público, duradouro e contínuo.

Mas o mesmo acontece com a partilha de bens, a qual pode ser pleiteada na ação declaratória? O entendimento jurisprudencial afirma que NÃO! Isso mesmo, a ação declaratória não é prescritível, no entanto a partilha de bens é.

E qual seria o prazo prescricional para os conviventes que adquiririam em comum esforço algum patrimônio, pedirem sua divisão? O artigo 206 do Código Civil Brasileiro aponta algumas hipóteses taxativas onde se aplicam prazos de 1 (um) a 5 (cinco) anos em determinadas pretensões. Neste diapasão, o artigo 205 do mesmo Diploma Legal, afirma que se não houver prazo prescricional menor definido, como regra, este será de dez anos.

Pois é o que ocorre com a partilha de bens. Se analisarmos o artigo 206, parágrafo a parágrafo, podemos notar que não há previsão expressa para a partilha de bens com prazo de prescrição definido. Logo, podemos concluir que a este tipo de pretensão é aplicável o prazo prescricional de dez anos.

Conforme dito, a jurisprudência vem adotado este entendimento quando:

Ementa: Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de patilha de bens – Sentença de procedência – Insurgência do requerido – Reconhecimento do período de união estável compreendido entre o ano de 1997 a agosto de 2004 que não foi objeto de recurso – Preliminar de ausência de fundamentação do julgado – Afastamento – Partilha de bens que possui natureza constitutiva, ficando assim sujeita a incidência do prazo prescricional de dez anos – Inteligência do artigo 205 do Código Civil – Prescrição que se operou no caso concreto – Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso.  Processo: 1007313-12.2017.8.26.0127, Apelação Cível / Reconhecimento / Dissolução, Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone, Comarca: Carapicuíba, Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/11/2018 (grifo nosso)

Ementa: APELAÇÃO. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INÚTIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL. BEM PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a fim de coibir a produção de diligências inúteis ou meramente protelatórias, não caracterizando o indeferimento da prova testemunhal cerceamento de defesa quando a prova idônea à demonstração do direito é a documental. Conforme entendimento jurisprudencial, a partilha de bens adquiridos durante a união estável se reveste de caráter pessoal e está sujeita ao prazo previsto no artigo 205, do Código Civil, contado do fim da sociedade conjugal. Nos termos do artigo 5o, da Lei n. 9.278/96, os bens adquiridos na constância da união estável presumem-se adquiridos por ambos os conviventes, fruto do trabalho e da colaboração comum. Compete à parte comprovar que o bem era particular, adquirido antes da criação da sociedade conjugal, e que não se comunica com os bens partilháveis. CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.  20160310117304APC – Registro do Acórdão Número: 1030072, Data de Julgamento: 05/07/2017, Orgão Julgador:  6ª TURMA CÍVEL, Relator:          ESDRAS NEVES, Data da Intimação ou da Publicação:      Publicado no DJE : 11/07/2017 . Pág.: 371/393 (grifo nosso)

Dada informação é de suma relevância quando, na prática, uma pessoa pode buscar a declaração da união vivida a qualquer prazo, mas não poderá pleitear a divisão de bens após dez anos da separação de fato.

E como se prova a separação do casal? Muito simples. Com documentos, tais como: contas no mesmo endereço, plano de saúde familiar, declaração de dependência no Imposto de Renda, filhos nascidos durante a união (presunção com o registro de nascimento), fotografias, imóveis e móveis adquiridos em conjunto, dentre outros, além claro, das testemunhas que podem ser levadas em juízo para confirmar a convivência e seu fim.

Em resumo, é importante que as partes que vivem em união estável se atentem ao prazo estipulado por Lei e admitidos pela jurisprudência para aplicação de seu direito, em especial quando falamos em ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens.

 

 

 

95 respostas

  1. Coloquei meu convivente pra fora de casa com uma medida protetiva ( ameaça) no dia 10/02/2019, não entrei ainda com o pedido de partilha de bens pois ele esteve muito doente e empenhado em voltar, como já fez um ano da separação ainda tenho direito a partilha dos bens? Ou esse prazo para o pedido prescreveu no dia 10/02/2020 como me relatou uma advogada?

    1. Na verdade creio que não tenha entendido a colocação da colega quando se consultou. O que existe é um julgado do STF determinando que o prazo prescricional para a partilha se inicia após um ano da separação de fato do casal. Logo, se ele foi afastado em 10/02/2019, em 10/02/2020 incia-se a contagem de 10 anos para que você dê entrada na partilha pela via Judicial.
      Espero ter ajudado e me coloco à disposição nos canais de atendimento.

  2. Se o imóvel for comprado com dinheiro que não pertencia a nenhum dos conviventes, mas foi registrado em nome de um dos conviventes, o imóvel pode ser partilhado?

    1. Se o imóvel foi utilizado em proveito dos conviventes, para seu uso sim, em tese é possível. O ideal é que procurem um advogado de confiança para analisar a documentação e os detalhes do caso através de uma consulta jurídica. espero ter ajudado.

  3. A ex- companheira do meu irmão (se separaram em 2014) tem dinheiro a reconhecer a união estável e entrar no inventário? (meu irmão tinha direito a 1/3 de um imóvel adquirido do falecimento de nossa mãe.

  4. Minha ex entrou com pedido de reconhecimento de união estável 3 anos após a separação ela saiu de casa com meus filhos teve outro relacionamento teve mais um filho que não e meu tá pedindo metade dos meus bens só que nunca trabalhou sempre mi deu despesas colocou data do início da relação antes deu comprar um imóvel gostaria de saber se não prescreveu direito dela pois já estou casado com outra pessoa e ela também.

    1. Em tese, pelo que descreveu no comentário, não está prescrito. Com relação a participação dela na composição de renda familiar, por lei isto não tem relevância, assim como o fato de ambos já manterem novos relacionamentos. Consulte um advogado para que analise a documentação e possa te responder precisamente sua dúvida. Se for de São Paulo, fico à disposição!

  5. Eu namorei com uma, morei junto no primeiro semestre de 2006 e casei com seperação total de bens e pacto prenupcial em junho de 2006. Eu comprei minha casa em 10/2001, tivemos uma filha em 09/2013, em 03/2019 ela deu queixa de tentativa de estupro para me tirar da minha casa, as 2 queixas criminais que fez foram arquivadas e está respondendo a 6 processos criminais e ja foi condenada no primeiro mas até hj está na minha casa e está pedindo metade da minha casa e outros bens de antes do casamento. O juiz pediu avaliação daminha casa. Na realidade já prescreveu?

    1. boa tarde, para responder sua pergunta seria necessário saber qual a data do término do relacionamento que não ficou explicito em seu comentário. De qualquer forma, uma vez existindo processo discutindo a divisão patrimonial o correto é que converse sobre o tema com o advogado da causa que conhece os detalhes da situação. Espero ter ajudado!

    2. Você certamente foi vítima de denunciação caluniosa e de uma simulação mediante o uso de documentos e provas falsas. A luta de pessoas idôneas contra golpistas que usam o Poder Jidiciário é grande. Nunca uma casa adquirida em 2001 pode ser usurpada por uma pessoa que entrou sem ser convidada, se recusou a sair, usando chantagem, ameaça e assédio judicial, e ocupou sua casa sem nenhuma relação afetiva e sem pagar os aluguéis devidos desde 2006.
      A filha em comum, pela qual são devidos alimentos, não é suficiente para comprovar união estável.
      A denunciação caluniosa é um dos crimes mais covardes, cruéis e danosos à sociedade. Ela destrói a vida e a reputação de vítimas inocentes.

  6. Separei de fato em Novembro de 2011, em Março de 2013 o juiz decretou o meu divórcio, mas sem a partilha de bens , já que meu ex marido não compareceu à audiência. No divórcio , comprei um apto financiado em meu nome ( já com o divorcio homologado) sendo que , com o dinheiro da venda da casa anterior. Moro nesse imóvel até hoje pagando todas as despesas .
    Meu ex-marido que na época ficou com outros bens e perdeu tudo em jogos e bebida , fala que pode requerer a partilha do apartamento.

    Nesse caso , se foi feito um divórcio sem partilha de bens , ele pode questionar ?? Ou perdeu o prazo ?
    Preciso fazer essa partilha em cartório de notas ?? Ou caso ele não entre na justiça , já é automaticamente meu ?

    1. O prazo prescricional de 10 anos inicia-se do divórcio, portanto, ainda há possibilidade dele requerer a partilha. Se através de acordo, pode ser feita no cartório de notas sim, caso ele perca o prazo para entrada o imóvel passa a ser seu. Procure um advogado de sua confiança para analisar a situação e documentos. Infelizmente fico limitada à responder de forma genérica as perguntas pelo blog.

      1. Me separei em 2014 o divórcio foi no cartório em 2015 construimos uma casa no terreno que ele já possuía antes da nossa união e compramos também uma caminhonete posso ainda requerer a partilha dos bens ou tempo já prescreveu?

        1. Bom dia! em virtude do prazo prescricional poderia sim entrar com a partilha. Mas um advogado terá que analisar seu caso para que verifique como ficou a questão da partilha no seu divórcio. Se for de São Paulo, fico à disposição!

      2. Gostaria de tirar uma dúvida. Existe 1 imóvel que ficou para ex mulher mas não foi realizada a partilha. O divórcio foi decretado ha 15 anos sem partilha. Qual medida poderá ser feito para oficializar que o imóvel ficará em sua totalidade para ex mulher já que o ex marido não tem interesse no bem?

      3. Fez 10 anos esse mês do meu divórcio, se ele já perdeu o prazo para entrar, preciso entrar na justiça para algum tipo de homologação, ou o imóvel é automaticamente meu?

  7. Excelente artigo! Apenas uma dúvida: Separação de fato ocorrida no ano de 1997. Qual seria o prazo prescricional, 10 ou 20 anos? Aplica-se a regra de transição do artigo 2028 do atual Código Civil?

    1. Bom dia!No meu entendimento não, haja vista que, se a separação de fato ocorreu em 1997, o transcurso de metade do prazo prescricional de 20 anos daria-se somente em 2007. Portanto, uma vez que o código civil entrou em vigor no mês de janeiro de 2003, teríamos somente (e aproximadamente) 05 anos, já que não disponho do mês da separação de fato. Espero ter ajudado!

  8. Bom dia!
    Divorciei a 20 anos e durante o divórcio a única casa que ficou de partilha ficou para pagar a pensão alimentícia do meu filho. O direito da casa cai na prescrição?

  9. Boa Noite, possuia um arrendamento antes deconhecê-lo ao ser mutuária já estava casada, entrando o nome dele tb, apesar de ter sido eu que paguei tudo, 7 anos de divorciada, o imovel esta no nome dos dois ao prescrever o que acontece? o imóvel está em minha posse. a documentação de arrendamento não serve pra nada? sem arrendamento não há como ser mutuaria, pois se fosse aceita essa documentação seria comprovado que o apartamento está comigo antes de conhecê-lo.
    obrigada caso responda

  10. Me separei em 03/09 de uma união estável fiz bo pois fui traída dentro de casa e ele foi embora porém moro com meus 3 filhos e como nosso filho vai fazer 18 anos ele disse que vai pedir a venda do imóvel pois quer a metade? Ele tem direito?já estamos a 12 anos separados

  11. Oi a prescrição da divisão de bens eu de dez anos
    Começa a contar no dia que deu entrada ou do dia do julgamento
    Por exemplo dei entrada 2005 reconhecimento de união estável e foi julgado 2006
    E novamente recorrir em 2016
    Tenho direito aí da nossa bens

  12. Boa noite!
    Casei no regime parcial de bens. Separei de fato a 25 anos e divorciei a 14. Durante a separação as prestações da casa que financiamos juntos, foram pagas por ele, que em comum acordo ficou como pagamento da pensão alimentícia dos meus dois filhos menores. Morei na casa por 12 anos com os filhos, depois mudei para outra cidade por questões da profissão e ele foi morar na casa, está morando lá a 13 anos. A casa foi quitada no mesmo ano do divórcio em 2007. Até hoje a escritura está no nome dos dois e ele mora na casa. Como fica o direito da partilha? Ele só quer me pagar 9% do valor da casa, alegando que foi ele que pagou as prestações. Como fica essa questão da partilha em relação a prescrição???

  13. Bom dia / Boa Tarde

    No caso de falecimento de uma das partes há mais de 26 anos. A outra parte não ajuizou nenhuma petição para partilha de bens, que seria meação ou herança? No entanto, essa parte agora fala que tem direito a no mínimo 75%. Detalhe: não existe documentos comprobatórios de união estável. Nesse caso o direito de reivindicar foi prescrito?

  14. Bom dia! qual a ação cabível para pleitear a prescrição no caso de divórcio decretado há mais de 10 anos em que não houve a partilha dos bens? meu cliente reside na casa até os dias atuais e a ex esposa deixou prescrever o direito de ação. Meu cliente agora quer que eu mova uma ação para que a justiça determine que o imóvel seja só dele. Tipo de ação? Vara competente (cível residual ou família)?

    1. sem dúvida a ação deve ser movida na vara da família. Quanto à ação competente, teria que verificar o caso em tela, já que depende de alguns fatores como, por exemplo, regime de casamento, data da aquisição do bem, em nome de quem está o bem, etc. Agradeço a confiança!

  15. Boa tarde Dra. Daniele!
    BENS QUE NÃO FORAM RELACIONADOS PARA PARTILHA POR UMA DAS PARTES.
    A companheira ajuizou ação cautelar de arrolamento de bens, declarando que teve uma sociedade de fato com o companheiro, na qual relacinou bens registrados em nome dele, inclusive os havidos por herança dos pais, e os adquiridos após data do rompimento informada, deixando de arrolar os que adquiriu no perido da alegada união.
    A seguir ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato com o companheiro, na qual relacinou bens registrados em nome dele, inclusive os havidos por herança dos pais, e os adquiridos após data do rompimento informada, deixando de arrolar os que adquiriu no perido da alegada união. O companheiro contestou, relacinou os bens registrados em nome dela, bem como os direitos de herança adquirido por ela, sem pedido contraposto, que foi julgada procedente em parte, culminando com a divisão de quatro imoveis rurais em nome do companheiro, remetendo o mesmo às vias ordinarias quanto aos bens que alegou que a companheiro possuia.
    A seguir ajuizou ação de demarcação e divisão dos bens declarados em comum, sem informar os que adiquiriu e registro em seu nome no mesmo periodo. O companheiro contestou, relacinou os bens registrados em nome dela, bem como os direitos de herança adiquirido por ela, não aceito e remetido às vias proprias pelo Juiz.
    Qual é a ação que o companheiro tem contra a companheira para partilhar os bens que ela deixou de relacionar, uma vez que não podem ser considerados como sonegados?

  16. Meu pai separou-se de minha mãe e arrumou outra família com 2 filhas. Ao falecer em 1985 minha mãe ficou com a pensão e as 2 filhas tb. A mãe das crianças nunca questionou a pensão, nem no INSS e nem na justiça. Minha mãe faleceu em 2009. Agora temos imóvel para vender. Essa partilha será apenas entre as 3 filhas? A mãe das minhas irmãs pode ainda querer participar da partilha? O prazo já prescreveu né?

    1. Boa tarde! a partilha em virtude do divórcio não se compara à partilha pelo falecimento (direito de herança). Neste caso, o processo de inventário dependerá da prova sobre a época da aquisição do bem e quem efetivamente participou dos esforços. Se a casa foi comprada junto com sua mãe durante o casamento e isso for provado na justiça, a partilha será somente entre os filhos.

  17. Convivi maritalmente desde janeiro de 1998 tive uma filha e nos casamos no papel em outubro de 2005 e em fevereiro de 2008 nós separamos ele passou a conviver maritalmente com outra mulher e teve filhos , porém só nos separamos “no papel” em maio de 2019. Agora ele separou-se da antiga companheira e está alegando ter direito na casa. Está correto.. ele realmente tem direito?

  18. Eu fui morar junto com o pai do meu filho e nesse “casamento” trabalhemos juntos e conseguimos comprar uma terra de assentamento e tivemos gados, uma quantidade de mais o menos umas 70 cabeças ou mais.
    Ele era ciumento quando bebia e uam desses eu estava dormindo, quando chegou pegou uma espingarda q tinha fazenda q trabalhava e disparou contra mim. O mesmo e sua família conseguiram me convencer que era efeito fa cachaça e acabei perdoando por ter um filho com ele, acabou q depois de ter aceitado a passar por cima disso ele voltou a me ameaça e depois da ameaça eu resolvi separar pra valer.
    Eles inventaram q tinha traído ele e disseram q nao iria me dar nada da minha parte e eu estava tão abalada por tudo q estava passando q eu nao fui atrás da parte da terra, por eles disseram q como foi o pai dele q negociou com o antigo dono q diante de tudo ele o pai dele q era dono da terra, e eu estava tão abalada q queria sai dali q pedir pra ele separa o gado e eles levaram so 24 cabeças pra o curral e me disseram q era só aquilo q tinha, como eu na época era professora e não entendi muito do q acontecia e não procurava muito saber quantas q tinha, e muita coisas aconteceram q eu não tinha estrutura pra ir envestigar, que acabei aceitando 12 cabeças das 24 , pois foi repartido em 2 parte. E dessas eu tinha 3 novilhas do meu filho e deixei pra o pai dele cuidar pra ele. Passando 1 ano o pai dele me encontrou na rua e me pediu perdão por tudo e me falou q nao era só 24 cabeças de vacas, q além das 12 q ele ficou, ele ficou com umas 60 vacas e estava acabando com tudo na farra , cachaça e mulheres.
    Aquele momento fiquei muito chateada por ele ter me passado pra trás, mais fiquei com medo dele e não fui atrás dos meus direitos. Nos se separamos meu filho tinha uns 3 anos, hoje ele tem 8 anos e pra ele pagar uma pensão de 180 reais é uma luta, e os três gado q deixei, eu consegui só a mesmas arroba q ficou, pois nunca cresceu ou foi pra frente.
    Hoje estou casada de novo, mais meu filho precisa de estudar de ter um futuro melhor, q estou disposta a ver se posso entrar na justiça pra querer minha parte dessa terra.
    Me ajuda com essa informação!
    Essa terra é terra de assentamento, a terra não tem documento legal, são 7.5 alqueiros de terra.
    Ela estar valendo uns 250 mil ou mais.
    Na época q sai deixei a terra toda feita com pasto.
    Será q consigo esse direito de partir esse bens .

    1. boa tarde! Você não me informou quantos anos fazem da separação e nem como foi feita, se judicialmente ou de maneira informal. De qualquer forma, pela idade do seu filho creio que não há prescrição no seu caso. A questão é qual ação você terá que propor. Para isso recomendo que busque um advogado para que analise os documentos e tenha essas informações específicas. Assim, ele conseguirá te informar qual ação cabível e se é juridicamente possível reivindicar esse patrimônio.

  19. Morei com o pai da minha filha do ano de 2011 até outubro de 2018, saí de casa e vim morar em outro estado, a casa que morávamos foi os pais dele que cederam o terreno pra gente construir, vim embora e ele disse que eu não tinha direito a nada pois o terreno está no nome dos pais, mas eu tenho fotos e provas que fomos nós que construímos. Hoje já estou em um relacionamento e casada, Gostaria de saber se tenho direto sobre as casas pois é um sobrado de 3 andares sendo o primeiro andar 2 casas e o segundo uma casa e o é terceiro andar outra casa. Obrigada.

  20. Morei com o pai da minha filha do ano de 2011 até outubro de 2018, saí de casa e vim morar em outro estado, a casa que morávamos foi os pais dele que cederam o terreno pra gente construir, vim embora e ele disse que eu não tinha direito a nada pois o terreno está no nome dos pais, mas eu tenho fotos e provas que fomos nós que construímos. Hoje já estou em um relacionamento e casada, Gostaria de saber se tenho direto sobre as casas pois é um sobrado de 3 andares sendo o primeiro andar 2 casas e o segundo uma casa e o é terceiro andar outra casa. Obrigada.

    1. Boa tarde! Você eventualmente terá direito à indenização sobre as benfeitorias realizadas no terreno do seu ex-sogro. Mas o tema é divergente na Justiça. Procure um advogado para analisar os documentos e assim, conseguirá informações mais detalhadas sobre essa questão.

  21. Bom dia eu me separei do meu ex marido em 2012, eu tinha a casa no meu nome a qual construimos juntos e o mesmo me ameaçou para tirar do meu nome, e na frente dos meus Pais disse que quando vendesse daria minha parte pois o mesmo vendeu e até hje nega a minha parte.

  22. Meu marido ficou de pagar uma indenização a ex esposa, em relação ao imóvel onde eles moravam, pois ele ficou morando na casa, com os filhos. Mas logo em seguida nos conhecemos e casamos e fomos mora juntos em outra casa. E os filhos ficaram morando no imóvel. Agora ele está querendo vendo o imóvel. Mas está demorando por conta do mercado. Mas ele pode ser obrigado a pagar indenização a ex mulher. Mesmo sem ter vendido o imóvel ainda. Pois o tempo que ficou acordado já venceu.no momento ninguém está morando na casa. E a casa tem débitos, de IPTU em questão ao débito os dois são responsável, ou só meu marido. Por conta do acordo já que ele morava na casa.

    1. Bom dia! pelo que entendi, a indenização não tem relação com a partilha. Assim, se o acordo foi cumprido, ele terá que partilhar a casa quando vendida. Quanto aos débitos, em tese, devem ser arcados por ambos. Mas recomendo que busque um advogado para que analise os documentos assinados e o acordo firmado entre as partes.

  23. Boa tarde .
    Me separei de corpos em 1999 e Fiz o divórcio em 2004 sem partilha de bens .
    Gostaria de saber se já prescreveu ?
    E oque faço para o imóvel ficar só no meu nome ?

    1. Bom dia! Em tese a ação não está prescrita, mas recomendo que procure um advogado para analisar seu caso específico e os termos do divórcio. Assim, será possível lhe dar uma resposta segura e eficiente sobre o que é possível fazer.

  24. boa tarde , tenho uma união estável com regime de separação total de bens feita em cartório a 9 anos , não temos filhos e ela recebe pensão por morte de um ex companheiro , em uma separação ela pode exigir pensão minha

    1. Bom dia! Essa pergunta é difícil de responder, pois depende de uma análise mais profunda do caso. Recomendo que busque um advogado de sua confiança para que consiga te posicionar de maneira mais efetiva e segura.

  25. boa tarde. Temos um caso, onde a mãe faleceu em 1987, e seu convivente em 2014. A mãe já possuia 4 filhos antes da união, depois teve mais cinco com o convivente. O prazo da união estável para fins de partilha de bens, é do falecimento da mãe em 1987 ou do convivente em 2014?

  26. Me casei em 1990 UNIAO PARCIAL DE BENS. . Separei em 06/2011 demos a entrada no divórcio em
    10/ 2012. DIVÓRCIO SAIU EM 08/2013. NAO FOI FEITA A PARTILHA DO UNICO BEM ATE O MOMENTO. AGORA ELE QUER A PARTE DELE. ELE AINDA TEM DIREIT?

  27. Boa noite. Me casei em 1990 UNIAO PARCIAL DE BENS. . Separei em 06/2011 demos a entrada no divórcio em
    10/ 2012. DIVÓRCIO SAIU EM 08/2013. NAO FOI FEITA A PARTILHA DO UNICO BEM ATE O MOMENTO. AGORA ELE QUER A PARTE DELE. ELE AINDA TEM DIREIT?

    1. Bom dia!se a partilha foi feita, em tese sim, mas dependerá da análise do caso e o motivo pelo qual, o bem descrito no divórcio não foi efetivamente partilhado. Recomendo que procure um advogado para analisar tal situação.

  28. Olá, bom dia. Gostaria que me ajudasse em uma questão.
    Numa situação hipotética, em que existe um imóvel registrado em nome de um dos conviventes em União Estável (mulher), o qual foi adquirido pelo casal na constância da união, porém, com o término do relacionamento, somente o outro cônjuge (homem) exerceu a posse exclusiva de referido bem, por vários anos, sem NENHUMA intervenção por parte da ex companheira, que figura como proprietária do bem no registro.
    No entanto o homem veio a falecer, e a mulher, que nunca exerceu a posse do imóvel após o fim da união estável, aproveitou-se do falecimento do ex companheiro, considerando que o bem estava registrado apenas em seu nome, vendeu referido bem, apoderando-se do valor.
    Porém o falecido deixou herdeiros, inclusive menores, e no tocante à partilha, onde metade deveria pertencer ao espólio, a ex companheira alega prescrição, por terem passado mais de 10 anos desde a separação.
    A dúvida é a seguinte: Em virtude de o homem ter exercido a posse exclusiva do bem desde a separação, até o dia de sua morte, sem a intervenção da ex companheira, não afasta a prescrição?

    1. Boa tarde! Não vejo condições de afastar a prescrição, haja vista que o possuidor deixou de mover ação de usucapião para regularizar a situação enquanto mantinha a posse mansa e pacífica do imóvel. No entanto, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança para análise de documentação e emissão de parecer jurídico. Deixo o whatsapp do escritório para agendamento de consulta caso seja de seu interesse (11.3941-0358). Atendemos em todo o Brasil, por meio de videoconferência. Obrigada!

  29. Boa tarde!
    me casei em 2012, comunhão parcial de bens, na época eu tinha 18 anos e ele era mais velho, eu não entendia de regime e ele q colocou esse. quando me separei em 2016 tinhamos construido uma casa juntos no terreno da mãe dele. Pelo motivo dele nao aceitar a separação, me perseguir,ameaçar e eu ter registrado b.o eu não entrei com pedido de minha parte que construir junto. por medo.
    ate hoje moro de aluguel com meu filho e ele paga 150,00 de pensão. tenho direito a reaver o que construir com ele?

    1. Boa tarde! A princípio sim, pois não há prescrição! No entanto, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança para análise de documentação e emissão de parecer jurídico. Deixo o whatsapp do escritório para agendamento de consulta caso seja de seu interesse (11.3941-0358). Atendemos em todo o Brasil, por meio de videoconferência. Obrigada!

  30. Olá bom dia dei entrada no divórcio em 09/11/20 a sentença em 11/01/21 foi declarado q não tinhamos bens a partilhar e agora a ex mim colocou na justiça querendo uma parte do imóvel que estamos construindo ela em direito?

    1. Boa tarde! Pelo que entendi, está construindo uma casa com uma nova companheira. Assim sendo, não vislumbro possibilidade da sua ex esposa ter participação neste imóvel. De qualquer forma, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança para análise de documentação e emissão de parecer jurídico. Deixo o whatsapp do escritório para agendamento de consulta caso seja de seu interesse (11.3941-0358). Atendemos em todo o Brasil, por meio de videoconferência. Obrigada!

  31. Boa noite , me casei com comunhão total de bens em 1973, nos separamos em 1985 com separação judicial mas sem divórcio, pq para fazer divórcio teria de haver divisão dos bens , atualmente como posso pedir partilha de bens? Está prescrito ? Atualmente para divisão de bens eu tenho de esperar o falecimento do meu ex marido ? Ele após a nossa separação morou 15 anos com uma mulher e teve um filho com ela e atualmente namora com uma outra há 10 anos , a pergunta seria como essas 2 mulheres entrariam na divisão de bens após o falecimento do meu ex marido ? Já te agradeço pela resposta .

    1. Boa tarde! No meu entendimento a partilha está prescrita, mas nada impede a propositura de ação declaratória para que fiquem constando os imóveis adquiridos em comum por vocês durante a união. No que tange às 02 esposas que ele teve após a separação, infelizmente não tenho condições de analisar o direito das mesmas pois desconheço o regime de casamento de cada uma. No entanto, de forma abstrata, não teriam direito ao patrimônio adquirido em comum com a Sra. De qualquer forma, seu caso é complexo e seria leviano da minha parte te dar uma resposta efetiva com tão poucas informações, assim, deixo o whatsapp do escritório para agendamento de consulta caso seja de seu interesse (11.3941-0358). Atendemos em todo o Brasil, por meio de videoconferência. Obrigada!

  32. Comecei um namoro em 2011. Engravidei e o filho nasceu em janeiro de 2013. Mas ele nunca quis assumir um relacionamento mais estável, inclusive eu pagava aluguel na minha casa e ele na dele. Continuamos um namoro, mesmo com o filho. Comprei um imóvel em agosto de 2014 mas ficou parado. Em novembro de 2014, devido às despesas resolvemos ir para a casa que ele alugava. Ficamos nessa casa juntos até agosto de 2017. Nessa época ele foi embora pra outra cidade pq a relação estava acabando. Foi um término. Fiquei na casa alugada por ele com o filho até junho de 2018, onde sai e através da venda daquele imóvel adquirido em 2014, comprei com ajuda financeira do meu pai minha casa. Voltei a me relacionar com o pai do meu filho em agosto de 2019, mas em janeiro ele novamente foi embora. Ele sempre frequentou minha casa desde sempre, pela convivencia com o filho. Não vejo união estavel enquanto estávamos morando separados, pois não tinha a intenção dele de constituir família. Ele teria direito às aquisições feitas por mim enquanto era configurado namoro? Ele vem alegando união estavel de 2011 à 2020. Mas se configuraria na época q compartilhamos a mesma casa. Fora isso eu cuidava e era sozinha sempre, mesmo tendo uma espécie de namoro com ele fora o tempo entra novembro de 2014 e agosto de 2017.

  33. Oi queria saber se o ex marido de minha mae tem direito a herança que ela ainda nem recebeu pois eles estao separados de fato a mais de 40 anos mas nao divorciados ja tiveram outros relacionamentos pois eu e meus outros irmaos somos de outa relaçao e agora que ela esta pra receber uma herança ele esta dizendo que tem direito

    1. Boa tarde! A princípio, se há patrimônio comum, adquirido quando da união, poderá participar da partilha. Mas já há jurisprudência no sentido de que após separação de fato, não há comunicação do patrimônio adquirido isoladamente por uma das partes. No entanto, seu caso é complexo e não seria possível te dar uma resposta efetiva por aqui, com tão poucas informações. Desta forma, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança para análise de documentação e emissão de parecer jurídico. Deixo o whatsapp do escritório para agendamento de consulta caso seja de seu interesse (11.3941-0358). Atendemos em todo o Brasil, por meio de videoconferência. Obrigada!

  34. Ação de reconhecimento e dissolução da uniao foi em 2007. 2010 A mulher pediu partilha e indicou apenas uma casa, mas haviam outras. Na casa da açao de 2010 ela ficou devendo a parte dele e ele nao cobrou. Agora em 2021 ela ingressou requerendo partilha pós dissolução. Já prescreveu ou ela tem o direito? Se ela tiver direito, ele pode ofertar a quitação da divida referente a outra açao?

    1. Boa tarde! pelos anos informados, temos os 10 anos da prescrição ainda vigentes, mas depende dos meses da dissolução e esta nova ação que não aparece no seu comentário. De qualquer forma, recomendo que busque um advogado e encaminhe toda a documentação para análise jurídica mais aprofundada. Obrigada!

  35. Boa tarde. Casados no regime de comunhão parcial em 1988, adquirimos um imóvel no nome dele e constando o meu como cônjuge, separamos apenas de corpos em 1998, ele me deixou o imóvel apenas verbalmente e nunca divorciamos. Coloquei o imóvel a venda e agora ele diz querer 50%, sou obrigada a dividir? Posso vender o imóvel legalmente? Ainda posso fazer o divorcio?

  36. Boa noite! Tenho escritura pública de união estável ( CPB) com início em 2012, estamos separados de fato desde 2015. Ela adquiriu um imóvel em 2021 e vive em outra união estável desde 2016. É possível realizar escritura pública para regularizar tal situação? Entendo que não tenho direito a este imóvel visto que foi adquirido após o término da UE.

  37. Me separei de fato em 1997, mas se.divorciei em 2012. Tínhamos 2 casas e cada um ficou com uma, mas isso não foi levado no processo, ou seja, não foi feita a partilha dos bens. Neste caso ocorreu a prescrição da partilha de bens? Caso positivo como regularizar os imóveis?

    1. Boa tarde! se ficou acertado entre vocês e não há desacordo, basta comparecerem em conjunto para regularizar a situação dos imóveis no cartório de registro, independentemente de ação. Obrigada!

  38. Gostaria de saber um pouco mais sobre separação em união estável.
    Eu morava com meus pais e já estava grávida, antes do meu filho nascer eu comprei uma casa no meu nome e nos mudamos em 2019, em 2020 nos separamos, hoje ele está casado e já tem outra filha, sempre diz que tem direito na casa, e como sou mãe solteira tenho medo dele tirar o imóvel de mim porque também é direto do meu filho. O que fazer nesses casos?

    1. Boa tarde! não ficou claro se comprou a casa antes ou durante a união. Se comprou antes, terá que formular defesa provando ao Juiz a data da aquisição. Se comprou durante a união, provavelmente terá que partilhar o imóvel. Espero ter ajudado!

  39. Boa tarde, por favor, me responda.
    Divorciei-me consensualmente há 20 anos. Na partilha de bens consta o imóvel que ainda resido com nosso único filho, sendo 50% para cada um.
    Não saí do imóvel por muitas questões, a primeira é ser meu único teto e meu ex, além de aposentado é muito bem empregado, ele de fato não necessita de sua parte e mora em outro imóvel que comprou. Eu arquei e sofro até hoje as consequências do abandono emocional do filho por esse pai, esse filho se tornou bem complicado, está hoje com 27 anos. Minha aposentadoria é inferior a 2 salários mínimos. Pergunta: há prazo para a partilha do imóvel, venda e divisão? Meu ex pode fazer o que contra mim? Tenho a impressão que está se mexendo nesse assunto.

    1. Boa tarde! Pelo que me informou a partilha foi realizada, o que acontece é que a Sra. utiliza o imóvel na integralidade desde então. Neste caso, não há prescrição de 10 anos, citada no artigo, válida somente para os casos em que a partilha não é feita. Como a questão envolve a posse do imóvel e não propriedade (já definida em partilha), o ideal é que a Sra. procure um advogado para analisar o que é possível fazer. talvez um usucapião. Espero ter ajudado!

  40. boa tarde .. vivi uma união estável por 16 anos, e a 9 estamos separados, porém durante o ato do pedido da separação (ambos psicologicamente abalados) ela me ofereceu um imóvel q a mãe dela havia comprado na praia, na hora abalado com toda a conversa acabei dizendo q não.. porem hj, consigo analisar q minha reação foi errada .. posso requerer um novo acordo ???
    ela era minha sócia na empresa .. tb não exigiu nada no ato .. já solicitei ao contador a relação de lucros q ela teria direito na época ..
    desde já agradeço pelo retorno se possivel

    1. Boa tarde! no seu comentário não ficou claro se a partilha foi feita, ainda que sem esse acordo. De qualquer forma, o ideal é que procure um advogado para analisar seu caso e os documentos pertinentes para verificar o que pode ser feito no âmbito judicial. Espero ter ajudado!

  41. Adquiri um terreno junto ao meu pai porém no dia quem foi no cartório foi minha ex mulher e meu pai pois eu estava fora, a mesma colocou 50% no nome dela, passaram-se anos eu construí uma casa no terreno com minha atual esposa e minha filha desse casamento antigo e tenho um filho com a atual, isso faz sete anos agora ela entrou pedindo dissolução de união sendo que já temos uma e também quer 50% do valor atual da casa sendo que a mesma eu regularizei o terreno e coloquei tudo em meu nome recentemente, como agir ?

    1. Boa tarde! seu caso é bem complexo, então o ideal é que procure um advogado para analisar a documentação existente. Ao que parece, você foi vítima de uma fraude, mas isso deve ser comprovado na justiça em primeiro plano, para surtir reflexos na ação de dissolução de união estável.

  42. Comprei uma chácara com dinheiro emprestado em banco…..1 ano depois, meu esposo(união estável) foi embora……passou 8 anos sumido….paguei tudo sozinha as prestações ….agora ele apareceu e quer a metade…o que faço?

    O imóvel está escriturado e registrado em meu nome.

    1. Boa tarde! Caso ele entre com uma ação contra você pleiteando essa parte que acredita ter direito, caberá defesa, que deve ser apresentada por advogado tão logo receba a intimação. Então fique atenta a isso e procure um advogado para que formule a contestação com as informações e documentos pertinentes. Espero ter ajudado e me coloco à disposição.

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